Mudanças de valor no INSS pró-labore em 2023
Entenda mais o que é pró-labore, e as mudanças para 2023.
Pró-labore é um termo utilizado na área contábil e financeira para se referir à remuneração que um sócio ou proprietário de uma empresa recebe pelo seu trabalho e dedicação na administração do negócio. Ou seja, o pró-labore é a forma de garantir que o sócio ou proprietário está sendo recompensado, de maneira justa, pelo seu esforço e dedicação.
Assim, em outras palavras, trata-se da retirada de um valor mensal fixo, que é destinado ao sócio ou proprietário pelos serviços prestados na empresa.
É importante lembrar que estas saídas também devem ter registro no Contrato Social da empresa, onde é descrito sua periodicidade e até o valor que deve ser pago. Vale ressaltar que este benefício só pode existir caso o sócio realize algum tipo de trabalho na empresa, contribuindo para o crescimento dela. Ou seja, o pró-labore é uma espécie de salário do dono ou sócio da empresa.
A contribuição previdenciária para o INSS é obrigatória para os sócios e proprietários que recebem pró-labore. A alíquota varia de acordo com o valor recebido, sendo que a contribuição máxima é limitada ao teto do INSS, que é reajustado anualmente.
A forma de recolhimento do INSS vai depender do tipo de contribuinte. E para os empresários a contribuição é descontada do pró-labore.
No post de hoje você vai entender melhor como é o recolhimento do INSS sobre o pró-labore e as mudanças que ocorreram em 2023.
Por que os valores do INSS sobre o pró-labore mudaram?
Anualmente, quando o valor do salário-mínimo tem reajuste, todos os benefícios do INSS também elevam. Assim também ocorre com o pró-labore.
Portanto, assim como os demais benefícios previdenciários, o valor do INSS pró-labore também sofreu mudanças no ano de 2023 em decorrência do aumento do salário mínimo brasileiro, que passou de R$1.212 para R$1.302.
O que incide sobre o pró-labore?
É através do pagamento do pró-labore que os sócios ou proprietários conseguem recolher alguns benefícios, tais como: aposentadoria, auxílio-doença, auxílio acidente, salário maternidade e pensão por morte para os dependentes.
Justamente por esse motivo os impostos que incidem sobre o pró-labore são o INSS e o Imposto de Renda, cujo percentual segue a tabela progressiva da Receita Federal.
Simples Nacional
Se a atividade empresarial exercida não estiver enquadrada no anexo IV do Simples Nacional, não há custos diretos de INSS para o pró-labore.
A alíquota da contribuição previdenciária para empresas do Simples Nacional é calculada de acordo com o faturamento da empresa. Para o pró-labore, será de 20% sobre o valor bruto, recolhido via Guia da Previdência Social (GPS).
Isso deve acontecer paralelamente ao valor retido do sócio, que é de 11% sobre o valor bruto da remuneração. Caso o anexo seja outro, quer dizer que apenas será retido os 11% da quantia bruta a ser paga ao empreendedor por sua colaboração nas atividades da companhia.
Lucro Presumido
As empresas que atuam no regime tributário do Lucro Presumido, por sua vez, devem obrigatoriamente pagar o equivalente a 20% sobre o valor do pró-labore para fins de INSS. Dos sócios se mantêm o recolhimento de 11% sobre o valor bruto a ser pago.
Sobre esses percentuais é preciso se atentar a um ponto muito importante na hora de calcular o pró-labore, que é: o valor retido de contribuição de 11% para fins de previdência social da parte do sócio é fixo e obrigatório, independentemente do valor pago, respeitando o teto de contribuição do INSS, que atualmente é de R$ 7.507,49.
Quais são as novas regras do pró-labore 2023?
As alterações no INSS pró-labore 2023 se referem ao aumento do valor do salário-mínimo nacional. Afinal, é a base de cálculo para essa remuneração.
Como vimos, com o aumento do salário-mínimo para este ano de R$ 1.302, o valor atual será de R$143,22 (correspondente a 11%).
Assim, caso o valor do pró-labore seja superior ao mínimo, a quantia a ser recolhida também é proporcional. Ou seja, se considerarmos como exemplo o teto de recolhimento atual do INSS, que é de R$ 7.507,49, o valor a ser retido dessa remuneração é de R$ 825,83.
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Publicado por:
Alessandra Giovana
em 19/04/2023
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