Qual a diferença entre ME e EPP?
Veja o que é mais viável para a sua empresa.
O porte da empresa é uma questão importante para os empresários e empreendedores, já que define o tamanho e o alcance do negócio, além de influenciar em diversos aspectos, tais como a forma de tributação, as obrigações trabalhistas e as possibilidades de acesso a crédito e incentivos fiscais.
A escolha entre ME e EPP dependerá das características e perspectivas da sua empresa. É importante avaliar cuidadosamente todos os fatores envolvidos e buscar orientação especializada para tomar a decisão mais adequada.
Para os pequenos empresários, as opções para ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) são as de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). A escolha entre umas delas vai depender do faturamento anual.
No post de hoje você vai entender a diferença entre ME e EPP e qual o regime tributário mais viável para a sua empresa.
O que é microempresa (ME)?
O regime ME (microempresa) é uma classificação empresarial que foi criada no Brasil para definir empresas que têm um faturamento anual de até R$ 360 mil. Esse regime foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Empresas enquadradas como MEs têm algumas vantagens em relação a outras categorias empresariais, como as EPPs (Empresas de Pequeno Porte) e as EMGPs (Empresas de Médio ou Grande Porte). Vejas algumas dessas vantagens:
Tributação simplificada
As MEs podem optar pelo Simples Nacional, um regime simplificado de tributação que unifica o pagamento de diversos impostos e contribuições em uma única guia. Esse regime é mais simples e menos oneroso que outros regimes tributários, tais como o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Menos obrigações trabalhistas
As MEs têm menos obrigações trabalhistas do que as EMGPs, o que reduz a burocracia e os custos com pessoal.
Algumas obrigações que não se aplicam às MEs incluem a dispensa de registro de ponto e a dispensa de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Acesso a crédito
As MEs têm acesso a programas governamentais de incentivo ao crédito, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Esses programas oferecem condições de financiamento mais favoráveis do que outras modalidades de crédito, o que pode ser especialmente importante para empresas em fase de crescimento.
O que é EPP?
Assim como a ME, a definição de EPP também está na LC 123/2006, no artigo 3º. A empresa cuja receita bruta anual esteja compreendida entre R$360.000,01 e R$4.800.000,00 pode ser enquadrada como EPP.
A EPP pode apurar e recolher seus tributos por meio de alguns regimes de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Geralmente, as EPPs são optantes pelo Simples Nacional, mas são empresas que, no limite do faturamento, já há necessidade de um acompanhamento mais acurado, a fim de identificar a melhor forma de tributação (fonte: Sebrae).
Empresas enquadradas como EPPs têm algumas vantagens em relação a outras categorias empresariais. Conheça algumas dessas vantagens:
Tributação simplificada
Como foi visto, as EPPs também podem optar pelo Simples Nacional.
Menos obrigações trabalhistas
As EPPs também têm menos obrigações trabalhistas, assim como as microempresas.
Acesso a crédito
As EPPs têm acesso a programas governamentais de incentivo ao crédito, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Além disso, as EPPs também têm direito a alíquotas reduzidas de impostos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), o que pode reduzir a carga tributária da empresa e aumentar a sua competitividade.
Qual a diferença entre ME e EPP?
Essas duas categorias, como foi visto, têm diversos pontos em comum. Porém, a principal diferença entre ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) é o faturamento anual. Enquanto as MEs têm um faturamento anual de até R$ 360 mil, as EPPs têm um faturamento anual de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00.
Porém, há a possibilidade de, ainda em 2023, estes limites de faturamento serem ampliados.
A proposta que está sendo analisada pelo Senado inclui o aumento do limite de faturamento anual das empresas enquadradas como empresas de pequeno porte, MEI e microempresa que passariam a ser:
- MEI: reajuste de R$ 81 mil anual para R$144.913,41;
- Microempresa: reajuste de R$ 360 mil anual para R$869.480,43;
- Empresa de pequeno porte: reajuste de R$ 4,8 milhão anual para R$8.694.804,31.
Em relação às alíquotas dos impostos, elas são calculadas conforme o tamanho do faturamento dos negócios. Ou seja, elas vão se alterando conforme a empresa cresce e fica mais robusta.
Outro ponto de destaque sobre as diferenças entre ME e EPP é em relação às obrigações trabalhistas: as EPPs têm mais obrigações trabalhistas do que as MEs, mas ainda assim têm menos obrigações que as empresas de porte maior, o que pode reduzir a burocracia e os custos com pessoal.
O que é mais vantajoso para a minha empresa?
Em termos de escolher o regime mais vantajoso para a empresa, é importante considerar o faturamento anual, o perfil da empresa e o tipo de negócio. Empresas com faturamento anual próximo ao limite entre ME e EPP podem se beneficiar de se tornarem uma EPP, já que terão acesso a vantagens adicionais, como tributação reduzida e acesso a licitações.
No entanto, empresas com faturamento anual abaixo de R$ 360 mil podem se beneficiar de se manterem como ME, já que têm menos obrigações trabalhistas e podem pagar menos impostos.
Ambas as categorias têm vantagens em relação a outras categorias empresariais. Assim, é importante analisar cuidadosamente cada opção antes de escolher o regime mais vantajoso para a empresa.
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Publicado por:
Alessandra Giovana
em 03/04/2023
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