Ultrapassei o limite do MEI, e agora?
Veja como proceder quando ultrapassar esse limite.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade empresarial simplificada, direcionada aos empreendedores que estão começando seu negócio e também aos trabalhadores autônomos que desejam regularizar sua situação jurídica.
Muitos empresários que optam por esse regime são surpreendidos positivamente pelo crescimento de suas empresas, obtendo um faturamento anual superior ao limite determinado pela legislação do MEI (Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008).
Ou seja, acabam excedendo esse limite de faturamento anual, podendo acarretar em complicações fiscais, caso o procedimento padrão para essa situação não seja realizado da maneira correta.
Para entender melhor sobre o tema, no post de hoje você saberá o que fazer quando ultrapassar o teto anual de faturamento do MEI para manter a regularidade da sua empresa.
Qual é o limite anual de faturamento do MEI?
Conforme explica o Sebrae, o regime empresarial MEI oferece inúmeros benefícios aos seus optantes. No entanto, para poder usufruí-los deve-se cumprir algumas exigências.
Uma delas é respeitar a receita bruta anual. Atualmente, essa receita é de R$81.000,00 correspondente à média mensal de faturamento de R$6.750,00.
É importante ressaltar que o faturamento não é o mesmo que lucro. De acordo com o portal TecnoBlog, essa diferença consiste em:
- Faturamento: soma total dos valores arrecadados pelo microempreendedor durante um período;
- Lucro: o quanto este microempreendedor “ganhou” em relação ao seu faturamento. Ou seja, é o dinheiro que resta após os descontos dos impostos, despesas e comissões.
Como calcular o limite de faturamento anual?
Para fins de cálculo de faturamento anual, primeiramente você deve se ater ao tempo de abertura da empresa, para saber exatamente qual será o seu teto, já que o limite anual se refere aos ganhos obtidos durante todo o exercício. Por exemplo, sua empresa está ativa há 2 meses, seu teto de faturamento será de R$13.500,00, sendo ele proporcional ao tempo de funcionamento na empresa durante aquele ano.
Depois, é só somar os valores recebidos durante todos os meses, os quais não podem ultrapassar o seu limite de faturamento anual.
Porém, se você calculou e percebeu que obteve ganhos superiores ao limite anual: o que fazer?
Como proceder quando ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI
Primeiramente, você deve verificar se seu faturamento excedente supera ou não 20% do teto anual exigido pelo MEI, o correspondente a R$97.200,00.
Situação 1 - Faturamento maior que o teto anual, mas não ultrapassou 20%
Neste caso, continue emitindo as guias DAS até o mês de dezembro do ano em exercício.
No mês de janeiro do ano seguinte, você deverá emitir uma guia DAS complementar com incidência de tributos, referente ao valor do faturamento ultrapassado.
Deixará de ser MEI, passando a ser uma Microempresa (ME).
Após o pagamento da guia complementar, passará a recolher seus tributos na condição de Microempresa, ainda no regime do Simples Nacional.
Situação 2 - Faturamento superior a 20% do teto
Assim que você identificar que seu faturamento foi superior a 20% do teto anual do MEI, solicite imediatamente o desenquadramento dessa categoria através do site da Receita Federal.
Após feito isso, migre para a categoria que mais se adequa ao seu negócio, como por exemplo:
- Microempresa (faturamento anual até R$360.000,00);
- Ou Empresa de Pequeno Porte (cujo faturamento anual se limita a R$4.8 milhões).
Atenção: Caso não faça esse processo, será excluído imediatamente da categoria MEI, e serão cobrados retroativamente todos os impostos devidos, acrescidos de multa e juros.
Por esta razão, é muito importante que você faça a contabilidade de sua empresa mês a mês, para evitar sustos e prejuízos.
Fiz o desenquadramento do MEI e agora?
Não basta somente fazer o desenquadramento do MEI na Receita Federal, você deverá fazer o desenquadramento também na Junta Comercial, e cumprir com as exigências determinadas pelo novo modelo de empresa escolhido.
O auxílio de um escritório de contabilidade experiente é fundamental nesse processo para prevenir complicações fiscais e financeiras para o seu negócio. Além disso, um contador qualificado é capaz de analisar se existem pendências a serem resolvidas a fim de evitar restrições para o seu CNPJ.
O enquadramento fiscal correto para a sua empresa é de extrema importância, pois ele envolve os tributos e os impostos a serem recolhidos. Cada modalidade de empresa possui: Alíquota específica;
- Declarações anuais a serem realizadas;
- Quantidades permitidas de funcionários;
- Obrigações em emitir notas fiscais;
- Dentre outros.
Por isso, é importante estar enquadrado corretamente para evitar o pagamento de tributos que não seriam necessários, prejudicando o desempenho do seu negócio.
Tenha a situação financeira da sua empresa muito bem gerenciada para alcançar o sucesso e se destacar de seus concorrentes.
A importância de escolher uma empresa contábil de confiança:
A Hubs Contabilidade oferece soluções eficientes através das melhores práticas financeiras e administrativas, tanto para MEI, microempresa, pequena e média empresa.
Manter em dia as obrigações fiscais de uma empresa pode se tornar algo complexo se você não puder contar com um time especializado e experiente nos mais diversos tipos de atividades econômicas.
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Publicado por:
Alessandra Giovana
em 20/01/2023
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