Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: Entenda qual é o ideal para o seu negócio

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Contabilidade

Escolher o regime tributário ideal é fundamental para a saúde financeira da sua empresa. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real têm regras e formas diferentes de calcular os impostos. Vamos te ajudar a entender essas diferenças, evitar gastos desnecessários e manter tudo em dia com o fisco.

Se você está começando um negócio ou mesmo já tem uma empresa em funcionamento, provavelmente já se deparou com uma dúvida comum: qual o regime tributário ideal para o meu negócio?

O regime tributário é o conjunto de regras que define como sua empresa vai pagar impostos. Ele determina quais tributos serão cobrados, com que frequência, e como eles serão calculados. Essa escolha impacta diretamente no quanto você vai pagar de impostos, na saúde financeira da sua empresa e até na sua tranquilidade com o fisco.

Escolher o enquadramento certo não é só uma formalidade. Um erro aqui pode causar problemas fiscais, multas, autuações e ainda fazer você pagar mais impostos do que deveria. Então, bora entender de forma prática as diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, os três principais regimes tributários do Brasil.

Simples Nacional

Criado para facilitar a vida das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e MEIs, o Simples Nacional tem um grande atrativo: unifica diversos impostos em uma única guia, o DAS.

Ou seja, em vez de emitir várias guias, você paga tudo de uma vez só, com alíquotas reduzidas e conforme o faturamento da empresa. A tabela do Simples varia conforme a faixa de faturamento e tipo de atividade. Impostos incluídos no DAS:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).

Para aderir ao Simples Nacional, a empresa precisa ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Esse é o limite máximo permitido para se manter dentro desse regime tributário.

Além disso, a atividade exercida pela empresa deve estar entre aquelas autorizadas na tabela de CNAEs do Simples Nacional. Nem todas as atividades podem optar por esse regime.

O enquadramento é permitido apenas para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI).

Os sócios da empresa também precisam atender a alguns requisitos: todos devem ser pessoas físicas e, caso tenham participação em outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões por ano.

Outro ponto essencial é estar em dia com o fisco. A empresa não pode ter pendências com a Receita Federal, estadual, municipal ou com a Previdência Social.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma opção bastante popular entre empresas que não podem ou não querem aderir ao Simples Nacional, mas que ainda assim desejam facilidade no cálculo dos impostos.

Aqui, o governo “presume” um percentual de lucro sobre o seu faturamento, e é com base nesse valor que são calculados o IRPJ e a CSLL. Esses percentuais variam conforme a atividade da empresa.

Já o PIS e a Cofins são cobrados de forma cumulativa, ou seja, sem possibilidade de aproveitar créditos.

Além disso, outros tributos como ISS, ICMS e IPI também são aplicáveis, conforme a atividade da empresa.

Frequência de pagamento:

  • PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI: mensal
  • IRPJ e CSLL: trimestral

Quem pode optar pelo Lucro Presumido?

Empresas que:

  • Faturam até R$ 78 milhões por ano
  • Não estão obrigadas ao Lucro Real
  • Desejam um modelo com cálculo mais simples, mas sem as limitações do Simples Nacional.

Lucro Real

O Lucro Real é o regime mais detalhado e, geralmente, escolhido por empresas com estrutura mais robusta ou que tenham lucro abaixo da média.

Aqui, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro efetivo da empresa, apurado a partir da Demonstração de Resultados (DRE), com os devidos ajustes permitidos por lei.

Ou seja, se a empresa não tiver lucro ou tiver prejuízo, não paga esses tributos no período. Por outro lado, se tiver uma lucratividade alta, o valor dos impostos sobe proporcionalmente.

Além disso, o Lucro Real permite aproveitamento de créditos de PIS e Cofins, o que pode reduzir a carga tributária para empresas com estrutura mais complexa de operação.

Quais empresas são obrigadas a adotar o Lucro Real?

Algumas empresas são obrigadas a adotar o regime do Lucro Real, independentemente da vontade do empresário.

Esse é o caso de empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões no ano-calendário anterior. Com esse faturamento, não é possível optar pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Também estão nesse grupo as empresas do setor financeiro, como bancos, cooperativas de crédito, seguradoras e instituições financeiras em geral. Negócios que recebem receitas vindas do exterior, atuam com factoring ou contam com benefícios fiscais, como isenções ou reduções de impostos, também precisam obrigatoriamente se enquadrar nesse regime.

Apesar de ser um regime mais detalhado e trabalhoso, o Lucro Real pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro menores, especialmente aquelas com lucro abaixo de 32%. Isso porque os tributos são calculados com base no lucro real obtido, o que pode significar economia tributária em alguns casos.

Qual a principal diferença entre os regimes?

A diferença entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real vai muito além do nome. Cada um tem regras próprias, limites de faturamento e formas de cálculo dos tributos.

Vamos te mostrar de forma direta como isso funciona:

Simples Nacional: é voltado para empresas menores, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Nele, os impostos são pagos de forma unificada, em uma única guia, o famoso DAS. É ideal para quem busca simplicidade no dia a dia e tem uma operação mais enxuta.

Lucro Presumido: pode ser adotado por empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. O imposto é calculado com base em uma margem de lucro presumida, definida por lei. É uma boa alternativa para empresas com boa lucratividade e que não se encaixam no Simples.

Lucro Real: sem limite de faturamento, esse regime é obrigatório para empresas maiores ou que atuam em segmentos específicos, como o financeiro. Aqui, o imposto é calculado com base no lucro real da empresa, ou seja, aquele que sobra de fato após todas as despesas. É mais detalhado, mas pode ser vantajoso para quem tem margens de lucro menores.

Cada regime tem seus prós e contras, e escolher o ideal depende do porte da sua empresa, do seu faturamento, do segmento em que você atua e de outros fatores estratégicos.

Escolher o regime tributário errado pode custar caro, e não só em dinheiro. Pode trazer dores de cabeça com o fisco, prejudicar a saúde financeira da empresa e até inviabilizar o crescimento do seu negócio.

É por isso que contar com o apoio de um contador experiente faz toda a diferença. Na Hubs Contabilidade, a gente te ajuda a entender qual regime se encaixa melhor na realidade da sua empresa, considerando todos os detalhes da sua operação, projeções e obrigações fiscais. Fale com a gente e descubra como podemos ajudar você a crescer com segurança e economia.

Foto de perfil de autor: Lázaro Dias

Publicado por:

Lázaro Dias

em 22/04/2025

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